Tragédia em Santa Maria

Bombeiro é o primeiro condenado pela Justiça comum no caso Kiss

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Passados 31 meses do incêndio na boate Kiss em Santa Maria, a Justiça estadual proferiu ontem a primeira sentença na esfera criminal do caso. O juiz Ulysses Louzada condenou o major Gerson da Rosa Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros (4º CRB), a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de fraude processual.

Publicada a sentença do julgamento do caso Kiss na Justiça Militar

A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários. Além disso, Pereira ainda deverá pagar multa. Os detalhes dos serviços, como local e periodicidade, ainda serão definidos.

Juiz responsável pelo processo criminal da Kiss terá dedicação exclusiva ao caso

Na sentença, Louzada entendeu que Pereira acrescentou documentos ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss. Dias depois da tragédia, ainda em janeiro de 2013, conforme a denúncia do Ministério Público, o major acrescentou o croqui e o cálculo populacional da boate no documento que se encontrava no 4º CRB.

"Não há como negar que Gérson agiu com o intuito de induzir em erro a autoridade policial, pois quis, com a juntada dos documentos autenticados que tanto a polícia quanto o juízo achassem que aquela documentação fazia parte do PPCI referente à Boate Kiss. Agiu com a intenção de demonstrar que o PPCI do Corpo de Bombeiros ou estava com documentação além do exigido em Lei ou que este estava completo", escreveu o juiz na sentença.

Dois bombeiros são condenados e seis são absolvidos por envolvimento na tragédia da boate Kiss

A decisão ainda é passível de recurso. A defesa terá cinco dias, após a oficialização da sentença, para fazer a contestação. Henrique Marder da Rosa, um dos defensores públicos que atua na defesa de Pereira, explicou que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que irá recorrer. Atualmente, Pereira é chefe do Estado Maior do 6º Comando Regional dos Bombeiros (6ºCRB), em Santa Cruz do Sul.

Processo suspenso

O sargento Renan Severo Berleze, que também foi indiciado por fraude processual _ segundo o MP, ele teria colaborado para incluir os documentos no PPCI _ aceitou a suspensão condicional do processo em troca do pagamento de dois salários mínimos e do comparecimento à Justiça a cada três meses por dois anos. O prazo se encerra em 25 de outubro deste ano. Se cumprir as exigências até o final do período estipulado, terá o processo extinto.

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